NOTÍCIAS - 13/05/2026

Ganhei na Justiça, o INSS pode cortar? Entenda a nova decisão do STJ

O que aconteceu? Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do Tema 1.157. A decisão define que o INSS tem o direito de revisar e até cancelar benefícios por incapacidade (como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), mesmo que eles tenham sido concedidos por uma ordem judicial definitiva (transitada em julgado).
 
Existe alguma novidade na decisão do STJ?
Na prática, não. A Justiça já vinha decidindo dessa forma há algum tempo. O que o STJ fez agora foi consolidar esse entendimento para que ele seja aplicado de forma uniforme em todo o país, trazendo maior segurança jurídica e evitando decisões diferentes para casos iguais.
 
Isso significa que a decisão do juiz não vale mais?
Não é bem assim. A Justiça entende que benefícios por incapacidade são mantidos enquanto a doença ou limitação persistir. Se a situação de saúde do segurado mudar e ele recuperar a capacidade de trabalho, o benefício pode ser revisto. O que o STJ decidiu é que o INSS não precisa entrar com uma nova ação na Justiça para fazer isso; ele pode usar o seu próprio processo administrativo ("pente-fino").
 
Esta decisão cancela meu benefício imediatamente?
De forma alguma. Tudo continua como está. O que a decisão diz é que o INSS pode revisar o benefício no futuro, seguindo as regras que já existem na lei.
 
Regras para o cancelamento: Para que o INSS cancele o benefício, ele é obrigado a seguir dois passos fundamentais:
1. Devido Processo Legal: O segurado deve ser notificado e ter direito a se apresentar e se defender.
2. Perícia Médica: É indispensável a realização de uma nova perícia administrativa para constatar, tecnicamente, a recuperação da capacidade.
 
A boa notícia para quem tem mais de 60 anos! Muitos segurados estão preocupados, mas a lei protege grupos específicos contra essas revisões periódicas. De acordo com o Artigo 101 da Lei 8.213/91, estão isentos de passar por essa perícia de revisão:
 
• Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com 60 anos ou mais de idade. 
• Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com 55 anos ou mais, desde que já recebam o benefício (ou o auxílio-doença que o antecedeu) há pelo menos 15 anos. 
Conclusão: Se você tem mais de 60 anos e é aposentado por invalidez, sua situação está protegida pela lei, e a decisão do STJ não altera essa isenção. Para os demais, a recomendação é manter seus exames, laudos e receitas médicas sempre atualizados e organizados.
 
Por Dr. Eusébio de Oliveira Carvalho Filho

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