NOTÍCIAS - 10/10/2025
Empregados conquistam reajuste zero para o Saúde Caixa

Os empregados da Caixa conquistaram uma vitória importante nesta sexta-feira (10): a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Saúde Caixa com reajuste zero nas mensalidades. Isso significa a manutenção da contribuição de 3,5% do salário para titulares e do valor fixo de R$ 480 por dependente. A decisão foi resultado direto das mobilizações realizadas durante a semana em agências e unidades administrativas em todo o país.
A proposta também preserva princípios fundamentais do plano, como o pacto intergeracional e o mutualismo, além de ampliar a cobertura para filhos até 27 anos, mediante contribuição de R$ 800. O ACT terá validade até 31 de agosto de 2026, garantindo estabilidade e segurança para os beneficiários do plano de saúde neste período.
Entre os pontos adicionais, ficou definido que as contribuições patronais e pessoais incidentes sobre valores de processos trabalhistas de empregados e ex-empregados passarão a ser destinadas ao Saúde Caixa. Também foram incluídas regras como carência de três meses para novos contratados e a impossibilidade de retorno ao plano após saída, com exceção de prazos específicos a serem estabelecidos para quem já não participa do benefício.
Por fim, está prevista a retomada das mesas permanentes de negociação em novembro, com foco em medidas estruturantes que assegurem a sustentabilidade do plano a partir de 2026. A proposta agora será avaliada pelo Comando Nacional dos Bancários e submetida à deliberação em assembleias de empregados da Caixa em todo o país.
Veja abaixo o resumo da proposta
Pauta de Reivindicações Atendidas
• Reajuste zero, permanecendo as regras atuais;
• Respeito ao pacto intergeracional e mutualismo;
• Ampliação do plano de saúde para filhos até 27 anos (R$ 800,00);
• ACT válido até a próxima data-base (31/08/2026).
Outros pontos negociados em 2025
• Serão vertidas ao Saúde Caixa as contribuições, patronal e pessoal, incidentes sobre valores pagos a empegados e ex-empregados, decorrentes de processos judiciais trabalhistas individuais, coletivos e acordo judiciais que tenham como objeto parcelas de natureza salarial. (a partir da assinatura do acordo);
• Não poderá haver retorno ao plano após eventual saída (cancelamento do plano). Para aqueles que já saíram do plano, será concedido um prazo a ser estabelecido a partir da vigência do acordo;
• Carência de 3 meses para novos contratados;
• Elaboração de medidas estruturantes em 2026, com vistas à sustentabilidade do plano. Com retomada já em Novembro das mesas permanentes de negociação com vistas a preparar o debate para o próximo ano
Com informações da Contraf
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