INSS adota reconhecimento de benefício por atestado

A categoria bancária pode comemorar uma importante vitória. O INSS adotou um sistema que permite o reconhecimento do benefício por incapacidade temporária apenas com a apresentação do atestado médico. Esse avanço traz mais agilidade e justiça ao atendimento dos trabalhadores, e é uma resposta de uma reivindicação antiga do movimento sindical.
Benefícios e Regras do Novo Sistema
A partir do momento em que todas as informações e documentos forem enviados corretamente, nenhum benefício será negado. No entanto, é essencial que os trabalhadores estejam atentos a algumas regras específicas desse novo procedimento.
Impossibilidade de Prorrogação: O benefício concedido via análise documental não pode ser prorrogado. Se ao término do benefício o trabalhador ainda precisar de mais tempo de afastamento, um novo atestado deve ser encaminhado após a cessação do benefício atual.
Prazo Máximo: O afastamento concedido através deste sistema tem um prazo máximo de 180 dias. Se o período de afastamento ultrapassar 180 dias, será necessária uma perícia presencial.
Revisão de Benefícios: Caso o benefício seja negado ou concedido em desacordo com o prazo ou espécie solicitados, é possível solicitar uma Revisão de Benefícios.
A Diretora de Saúde do Sindicato dos Bancários de Feira de Santana, Conceição Rebouças, destacou a importância dessa conquista: "Essa nova medida representa um grande avanço na luta por um atendimento mais digno e eficiente no INSS, garantindo que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos de forma mais rápida e justa."
Passo a Passo para Solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária
- Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS e faça o login com seu CPF e senha do gov.br.
- Na tela inicial, selecione "Benefício por Incapacidade" e depois "Pedir Novo Benefício". Siga as instruções e avance.
- Preencha seus dados de contato e prossiga.
- Em "Dados do Pedido", escolha se você é o titular, procurador ou representante, e avance.
- Selecione "Benefício por Incapacidade Temporária".
- Responda se a pessoa estava presa em regime fechado na data da incapacidade.
- Indique se houve acidente de trabalho.
- No caso de doenças do trabalho, responda “Sim” e anexe a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Escolha a categoria do trabalhador na data do afastamento: empregado ou desempregado.
- Informe a DUT (Data do Último Dia Trabalhado). Se tiver o documento, anexe-o.
- Selecione o empregador e insira o CNPJ.
- Indique se recebe salário-família.
- Confirme que a pessoa ficou sem trabalhar desde a data do afastamento.
- Anexe o documento médico e sua identidade após confirmar o ciente sobre o documento médico.
- Informe a data de emissão do atestado médico.
- Indique se o documento médico informa a data do início do repouso e preencha essa data.
- Confira as informações dos trabalhos e contribuições e avance.
- Escolha uma agência do INSS para gerenciar o benefício.
- Indique um local de pagamento e avance.
- Revise todas as informações para confirmar o pedido e finalize.
Informações Essenciais do INSS
Para a solicitação, o documento médico deve ser legível, sem rasuras e incluir:
- Nome completo do paciente.
- Data de emissão.
- Período estimado de repouso necessário.
- Assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. Assinaturas eletrônicas são aceitas.
- Informações sobre a doença ou CID.
Aspectos Importantes a Considerar
- O período máximo do benefício é de 180 dias.
- Não permite recurso ou restabelecimento de benefício anterior.
- Não cabe prorrogação.
- Se a incapacidade persistir, um novo pedido pode ser feito após 15 dias da última análise.
Doenças do trabalho são consideradas acidentes de trabalho. Para serem reconhecidas pelo INSS, é necessário anexar a CAT. Se a empresa não emitir a CAT, ela pode ser emitida pelo sindicato, pelo médico que atende o trabalhador, pelo próprio trabalhador ou pelo CRST. Em caso de dúvidas, procure o sindicato pelo WhatsApp no número +55 75 9127-6674.
SEEBFS
Com informações do Sindicato dos Bancários SP
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