NOTÍCIAS - 27/09/2026

Plenária orienta empregados da Caixa sobre retorno de 60%, direitos durante a greve e julgamento no TST

A Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe (Feebbase) e os sindicatos filiados realizaram, neste domingo (27/09), uma plenária virtual com empregados da Caixa Econômica Federal para esclarecer as principais dúvidas sobre o cumprimento da decisão liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os direitos dos grevistas e o julgamento do dissídio coletivo, marcado para terça-feira (29), às 14h30. O encontro reuniu trabalhadores de diversas regiões da Bahia e de Sergipe e teve como principal objetivo orientar a categoria diante das mudanças provocadas pela judicialização da greve.

A plenária contou com a participação do jurídico da Federação e de dirigentes sindicais, entre eles o presidente do Sindicato dos Bancários de Feira de Santana, Eritan Machado, empregado da Caixa e representante dos presidentes dos sindicatos do interior. A reunião concentrou-se nas dúvidas sobre as convocações, o funcionamento das agências, a manutenção da greve e as possíveis consequências do julgamento.

A principal orientação é que a decisão judicial precisa ser cumprida, mas não representa o encerramento da paralisação. A liminar, proferida na quinta-feira (24) pelo ministro Maurício Godinho Delgado, determina a manutenção de 60% dos empregados em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Uma das dúvidas mais frequentes durante a plenária foi sobre quem deve retornar ao trabalho nesta segunda-feira (28). O jurídico esclareceu que a responsabilidade pela organização das escalas e pela convocação dos empregados é exclusivamente da Caixa. O Sindicato já notificou formalmente a empresa para que identifique as unidades que ainda não atingiram o percentual determinado e organize os trabalhadores necessários.

Os empregados que ainda não receberam nenhuma comunicação devem aguardar as orientações da Caixa, sem a obrigação de se apresentar espontaneamente para compor os 60%. Entretanto, o Sindicato não impedirá o retorno daqueles que desejarem trabalhar. Quem for convocado deverá comparecer, independentemente da função exercida, e comunicar ao Sindicato eventuais irregularidades, dúvidas sobre as escalas ou situações que aparentem ultrapassar o contingente estabelecido.

A convocação poderá ocorrer pelos canais normalmente utilizados pela empresa, inclusive por e-mail, WhatsApp ou comunicação do gestor. A decisão judicial não estabelece um meio específico nem um prazo mínimo de antecedência para a notificação. Por isso, é importante que os empregados acompanhem os canais de comunicação e mantenham os registros das orientações recebidas. Caso a Caixa não organize as escalas, a situação deverá ser documentada e informada imediatamente ao Sindicato.

Outra preocupação recorrente foi o cálculo do contingente, especialmente nas unidades com empregados em férias, licença médica ou outros afastamentos. Segundo o entendimento apresentado pelo jurídico, esses trabalhadores não estão disponíveis para prestar serviços e não podem ser utilizados para compor o percentual efetivamente em atividade. A apuração do contingente e a organização das escalas são responsabilidades da Caixa, que possui os dados de lotação, férias, afastamentos e trabalho remoto.

A determinação dos 60% também alcança as agências digitais. Já em relação às áreas administrativas, superintendências e demais setores, o jurídico esclareceu que a liminar estabelece expressamente o percentual por agência, sem estender de forma explícita a mesma obrigação às áreas-meio.

O trabalho remoto é admitido pela decisão, mas isso não significa que o empregado convocado possa escolher individualmente o home office. A modalidade de trabalho deverá ser definida pela empresa, conforme as necessidades operacionais e as condições aplicáveis a cada função.

Sobre o funcionamento das agências, a orientação apresentada é que o retorno do contingente não significa a normalização de todas as atividades comerciais. Durante a greve, devem ser assegurados os serviços indispensáveis à população, especialmente a compensação bancária e as atividades relacionadas ao FGTS e ao pagamento de benefícios sociais. A organização do atendimento, tanto presencial quanto remoto, cabe à Caixa, inclusive a definição dos procedimentos para direcionar os clientes aos serviços essenciais.

O jurídico esclareceu ainda que a Lei de Greve não estabelece um percentual fixo de 30% para a manutenção desses serviços. Neste processo, a Caixa solicitou que 80% dos empregados permanecessem trabalhando, mas o TST fixou o contingente de 60%. A Contraf-CUT questiona esse percentual na defesa apresentada ao Tribunal, argumentando que a manutenção dos serviços indispensáveis não deve comprometer o exercício do direito de greve.

O descumprimento da liminar pode gerar consequências jurídicas, inclusive a possibilidade de reconhecimento da abusividade da greve. Por isso, os empregados formalmente convocados devem observar as determinações da empresa. Se uma agência não atingir o percentual porque a Caixa deixou de organizar as escalas ou convocar os trabalhadores, a situação deverá ser comunicada ao Sindicato, para registro e avaliação das medidas jurídicas cabíveis.

A greve continua, assim como o direito dos trabalhadores de participar de manifestações pacíficas e manter a identificação do movimento nas unidades. A decisão do TST não determinou a retirada dos cartazes de greve nem proibiu previamente os atos de mobilização. É necessário, entretanto, preservar o acesso dos empregados convocados e evitar qualquer impedimento ao funcionamento dos serviços determinados judicialmente.

Os direitos dos grevistas e o tratamento dos dias parados também estiveram entre os principais questionamentos. A proposta apresentada pela Caixa prevê a compensação das horas de greve em até 180 dias, sem desconto salarial imediato. Eventuais horas não compensadas ao final desse período poderiam ser descontadas. Essa regra, porém, ainda não é definitiva e dependerá do resultado do julgamento.

A representação dos trabalhadores reivindica o abono dos dias parados ou uma solução negociada que evite prejuízos salariais. Para os empregados que estiverem de férias, licença médica ou afastados durante o período de compensação, ainda não existe previsão de prorrogação automática do prazo. A situação dependerá das condições que forem estabelecidas pelo TST ou em eventual acordo.
Também foram discutidas as garantias contra retaliações decorrentes da participação na greve. A defesa dos trabalhadores pede proteção contra descomissionamentos, transferências e prejuízos nas avaliações de desempenho, promoções e remuneração variável. Os empregados que enfrentarem ameaças ou outras medidas relacionadas à participação no movimento devem procurar o Sindicato e preservar os registros das ocorrências.

O Saúde Caixa permanece entre os principais pontos em discussão. A categoria reivindica a retomada do modelo de custeio 70/30, em que a empresa assume 70% das despesas e os beneficiários, 30%, além do fim do teto de participação financeira da Caixa de 6,5%. A situação dos empregados admitidos após 2018, especialmente quanto à manutenção do plano após a aposentadoria, também está incluída nas discussões jurídicas.

Durante a plenária, foi esclarecido que decisões judiciais anteriores sobre o modelo 70/30, incluindo uma ação da APCEF de Sergipe, podem contribuir para a fundamentação da defesa. Entretanto, essas decisões possuem abrangência específica e não garantem a extensão automática das mesmas condições a todos os empregados. A situação daqueles que participaram de concursos anteriores à mudança das regras, mas foram admitidos posteriormente, também está sendo considerada pelo jurídico.

Quanto ao julgamento de terça-feira (29), o dissídio coletivo, embora ajuizado como dissídio de greve, não se limita à continuidade da paralisação. A Caixa apresentou uma proposta de sentença normativa para estabelecer condições do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2028, abrangendo reajuste salarial, benefícios, PLR, Saúde Caixa, jornada, relações sindicais e tratamento dos dias parados.

Caso haja acordo, será necessária a manifestação das partes envolvidas. Se o TST julgar o dissídio e proferir uma sentença normativa, seus efeitos jurídicos não dependerão de uma nova assembleia para que sejam aceitos ou rejeitados. As entidades sindicais poderão, contudo, avaliar os instrumentos processuais cabíveis para questionar a decisão. Também existe a possibilidade de adiamento do julgamento, caso algum ministro solicite vista do processo.

Até que haja uma nova determinação judicial, permanece em vigor a liminar dos 60%. A orientação aos empregados é acompanhar as comunicações da Caixa, cumprir as convocações, documentar eventuais irregularidades e manter contato com o Sindicato. A Feebbase e as entidades filiadas seguem acompanhando o processo judicial e os desdobramentos das negociações, enquanto a greve permanece em curso.

 

Fonte: FEEBBASE

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