NOTÍCIAS - 25/09/2026

TST determina manutenção de 60% dos empregados da Caixa durante greve; movimento sindical critica judicialização das negociações

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta quinta-feira (24), que 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve, presencialmente ou de forma remota, em cada agência. A decisão liminar, assinada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, atende parcialmente ao pedido apresentado pelo banco no dissídio coletivo sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

A Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do quadro de funcionários, além da adoção de medidas para limitar a mobilização dos trabalhadores. O Tribunal, entretanto, fixou o percentual em 60% e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação.

Ao fundamentar a decisão, o ministro destacou o caráter essencial da compensação bancária e a importância dos serviços prestados pela Caixa, especialmente no pagamento de benefícios sociais e na administração do FGTS. Segundo o entendimento do Tribunal, essas atividades precisam continuar funcionando durante a paralisação.

Apesar de determinar a manutenção de parte dos empregados em atividade, o TST rejeitou a solicitação da Caixa para restringir antecipadamente os atos de mobilização nas unidades bancárias. O ministro considerou que não foram apresentadas provas de abusos ou irregularidades que justificassem a imposição dessas restrições. A decisão também reafirma que a greve é um direito assegurado pela Constituição Federal e um instrumento legítimo de reivindicação dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e garantia de direitos.

O movimento sindical ressalta que o exercício desse direito deve ser preservado e observa que diversos serviços bancários já podem ser realizados por canais digitais e alternativos, como PIX, aplicativos, caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes bancários.

Outro ponto da liminar é a manutenção temporária das cláusulas do ACT 2024/2026 até que o dissídio coletivo seja definitivamente julgado. A medida assegura a continuidade provisória das condições estabelecidas no acordo anterior, sem garantir sua permanência após a decisão final.

O julgamento está agendado para terça-feira (29), às 14h30. As entidades sindicais têm até sábado (26), às 13h, para apresentar sua defesa.

A decisão também determinou o levantamento do segredo de justiça sobre a petição inicial e os documentos apresentados pela Caixa. Permanecerão sob acesso restrito apenas as justificativas das cláusulas propostas pelo banco, o Relatório Atuarial e a Nota Técnica Gesad nº 10336/2026, disponíveis exclusivamente às partes envolvidas e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O movimento sindical critica a iniciativa da Caixa de recorrer ao TST para definir os termos da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, em vez de dar continuidade às negociações com os representantes dos empregados.

Desde julho, trabalhadores e representantes do banco participaram de diversas rodadas de negociação para discutir reivindicações relacionadas ao Saúde Caixa, à carreira, à remuneração variável, às condições de trabalho e a outros pontos da pauta aprovada pela categoria.

Ao longo de setembro, as negociações foram retomadas em diferentes ocasiões, com apresentação de novas propostas e ajustes nos pontos em discussão. Entretanto, as divergências entre as partes permaneceram, levando o banco a recorrer à Justiça do Trabalho.

Para o movimento sindical, a negociação coletiva deve continuar sendo o principal caminho para solucionar os impasses e construir um acordo que contemple as reivindicações dos trabalhadores.

As entidades sindicais reafirmam que continuarão atuando em defesa do direito de greve e dos direitos dos empregados da Caixa, incluindo aqueles previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos acordos coletivos específicos e nos compromissos assumidos pelo banco durante as mesas de negociação.

 

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