Sindicato dos Bancários conquista na Justiça diferenças salariais para funcionários do Banco do Brasil

O Sindicato dos Bancários de Feira de Santana obteve uma importante vitória na Justiça em favor dos funcionários do Banco do Brasil. Uma ação coletiva movida pela entidade reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação para os empregados admitidos até 31 de agosto de 1987, data anterior à entrada em vigor do Acordo Coletivo de Trabalho daquele ano.
Com a decisão, foi assegurada a integração do benefício ao salário dos trabalhadores substituídos pelo sindicato na ação, garantindo o pagamento de diferenças salariais e seus respectivos reflexos em diversas verbas trabalhistas, entre elas:
- Saldo de salário
- Repouso semanal remunerado (RSR)
- Férias acrescidas do terço constitucional
- Aviso-prévio
- Anuênios
- 13º salário
- Gratificações semestrais
- Horas extras
- FGTS, com multa de 40% quando cabível
Quem tem direito
Podem ser beneficiados pela decisão os bancários que atendam, ao mesmo tempo, a dois critérios:
- Ter sido admitido no Banco do Brasil até 31/08/1987;
- Ter sido desligado ou aposentado após 27/11/2015.
Como solicitar o benefício
Os trabalhadores que se enquadram nessas condições devem reunir, com urgência, os contracheques a partir de novembro de 2012, além dos seguintes dados pessoais:
- Nome completo
- CPF
- Número de matrícula
- Data de admissão
- Data de demissão ou aposentadoria
A documentação deve ser enviada para o e-mail seebfs@yahoo.com.br, com o assunto "DOCUMENTOS PARA AÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO".
Prazo final para envio: 30 de julho de 2026.
Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a vice-presidente do sindicato, Sandra Freitas, pelo WhatsApp (75) 99127-6721.
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