NOTÍCIAS - 23/02/2026

Itaú é condenado por cobranças abusivas

O Itaú foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma bancária submetida a cobrança abusiva de metas, com exposição em rankings e obrigada a gravar danças para divulgação no TikTok e Instagram. A decisão foi da 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região, que abrange o estado de Minas Gerais. A decisão reconhece que a conduta do banco extrapolou o poder diretivo e configurou assédio moral.

Na ação, a trabalhadora relatou ter sido intensamente pressionada e exposta perante colegas de trabalho a alcançar metas estipuladas pelo banco. As cobranças, segundo ela, eram realizadas pessoalmente e por meio de ligações telefônicas, e-mails e reuniões coletivas. Alegou também que os empregados da agência eram obrigados a realizar coreografias de comemoração, as quais eram gravadas em vídeo e publicadas nas redes sociais TikTok e Instagram.

Em defesa, o banco sustentou que a empregada sempre teria sido tratada com respeito e urbanidade e argumentou que o vídeo citado teria sido publicado no TikTok de uma colaboradora específica, não podendo a instituição ser responsabilizada por ato de “mera liberalidade”.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, afirmou que o poder disciplinar do empregador, quando exercido em clima de respeito, sem perversidade e sem violação à dignidade da pessoa humana, “está naturalmente presente nas relações de trabalho”.

“O que não pode ocorrer, contudo, é que, em nome desse poder, aflore discriminação, violência e desrespeito. Se o empregador age de forma a submeter o empregado a situações de constrangimento e humilhação, configura-se o assédio moral, sendo devida, por conseguinte, a indenização trabalhista por causa do dano, da dor íntima.”

O colegiado, seguindo o voto da relatora, manteve a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

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