NOTÍCIAS - 16/09/2025

Movimento sindical e Bradesco assinam o Acordo sobre PPR Supera e PRB

Os representantes do movimento sindical e do Bradesco assinaram na última sexta-feira (12/9), em São Paulo, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o Programa de Participação nos Resultados (PPR), chamado Supera, e para o Programa de Resultado Bradesco (PRB). A proposta foi aprovada pelos trabalhadores nas assembleias do dia 29 de agosto.

O Supera substitui o antigo Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE), por meio do qual o Bradesco pagava a remuneração variável somente para os funcionários da área comercial e com resultados acima de 101% da meta. O Supera passa a contemplar funcionários que atingirem 95% das metas preestabelecidas, abrangendo as áreas: Bradesco Financiamentos (área comercial); Rede de agências (Varejo, Prime e Empresas); Segmento Principal (em expansão); bancários do Bradesco Expresso; assessores administrativos e comerciais das Gerências Regionais (exceto gerentes regionais).

O Supera será estruturado em três ciclos. No primeiro, serão atingidos 48 mil funcionários – aproximadamente 65% do quadro total do Bradesco. O início dos demais ciclos será comunicado posteriormente pelo banco.

O ACT assinado também inclui o Programa de Remuneração Bradesco (PRB), no valor mínimo de R$ 1.000, destinado aos trabalhadores da força de vendas que não alcançarem 95% das metas, bem como àqueles que não atuam diretamente nessa área. O valor do PRB estará condicionado ao atingimento do ROAE de 15,5% em 2025 — indicador que mede a rentabilidade do banco com base no patrimônio líquido médio. Caso o ROAE atinja 17%, o valor do PRB será de R$ 2.000, e se chegar a 18,5%, o pagamento será de R$ 2.500.

Pagamento semestral

12.9 assinatura act bradesco supera 02da6

O pagamento e aferição do Supera será semestral, para ampliar as possibilidades de recebimento da remuneração variável, mesmo em períodos de desempenho abaixo do esperado. A primeira parcela será paga na sexta-feira 19 de setembro, destinada à chamada força de vendas, junto com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A segunda está prevista entre os meses de fevereiro e março de 2026, após a divulgação do lucro anualizado de 2025. Os valores do Supera não serão descontados da PLR, calculada com base no lucro líquido do banco e em regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

“Essa é uma reivindicação antiga dos funcionários do Bradesco, que sempre defenderam a implementação de um programa de remuneração variável que alcance a ampla maioria dos colegas e todos, se possível. Esse programa alcança a todos na medida em que, se o banco atingir um ROE de 15,5%, já haverá uma distribuição linear de R$ 1.000 para todos. Então, ele contempla esse critério que era uma das nossas principais reivindicações. Portanto, nós temos que comemorar essa vitória. Uma vitória conquistada pelo movimento sindical e os funcionários do Bradesco na mesa de negociação com o banco”, comemorou o membro COE Bradesco e diretor do Sindicato da Bahia, Ronaldo Ornelas, que representou a Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe na assinatura do Acordo.

Ornelas acrescenta ainda que agora o movimento sindical espera que o estímulo para a busca desses resultados e suas eventuais distribuições sejam feitos nos marcos do respeito, da dignidade e da legalidade. “Essa é uma preocupação que nós temos com os programas de remuneração variável, que o estímulo venha com a competição interna, a coação, a ameaça. Isso não deve existir e, em princípio, não é a proposta do banco, a proposta aprovada está dentro dos marcos da legalidade. A gente espera que na prática, de forma efetiva, no dia a dia, esses marcos sejam respeitados”, ponderou.

 

Fonte: FEEBBASE

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