Bancários cobram antecipação da PLR na Caixa

A representação dos empregados da Caixa Econômica Federal encaminhou, na segunda-feira (1º/9), um ofício à direção do banco solicitando que a primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) seja paga no mesmo dia da divulgação do balanço do primeiro semestre, prevista para 17 de setembro.
Embora o prazo limite para o crédito seja 30 de setembro, a antecipação é uma reivindicação recorrente do movimento sindical, como forma de valorizar o empenho da categoria. Entre os concorrentes, o Banco do Brasil já confirmou o pagamento no próprio dia 17, enquanto o Itaú programou o repasse para 25 de setembro.
A PLR da Caixa é composta por duas partes: a Regra Básica da Fenaban e a PLR Social.
Regra Básica (Fenaban): corresponde a 90% do salário mais um valor fixo de R$ 3.343,04, respeitando o teto de R$ 17.933,79. Sobre esses valores, incidem a correção pelo INPC acumulado até agosto e um reajuste adicional de 0,6%. Também entra no cálculo a parcela adicional da Fenaban, que distribui 2,2% do lucro líquido entre todos os empregados.
PLR Social (Caixa): representa a distribuição linear de mais 4% do lucro líquido do banco. Caso a soma da Regra Básica com a PLR Social seja inferior a uma remuneração base, o ACT garante o pagamento complementar de, no mínimo, uma RB por empregado.
O acordo coletivo também estabelece que o total destinado à PLR não pode ultrapassar 15% do lucro líquido anual da Caixa em 2025.
No adiantamento de setembro, os bancários devem receber até 50% da Regra Básica (45% do salário mais R$ 1.671,52, respeitando o teto de R$ 8.966,89), com os reajustes já previstos. A esse valor se somam a parcela adicional da Fenaban (2,2%) e a PLR Social (4% do lucro líquido semestral).
A segunda parcela, referente ao fechamento do lucro anual, será paga até 31 de março de 2026, quitando eventuais diferenças devidas.
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